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Ato Original
Aviso n.º 5497/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Março de 2002 do governador civil do distrito de Faro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira com dotação global de assistente administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Faro, constante do mapa IX anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, e dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, para os lugares existentes e para as vagas que venham a verificar-se até ao termo do prazo de validade, de harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actuação dos serviços, designadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, património, registos e licenciamentos, expediente geral e arquivo, secretaria, contra-ordenações e passaportes, conforme o estabelecido no mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 17 de Julho.
5 - Local de trabalho - Governo Civil do Distrito de Faro.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Faro, Praça de D. Francisco Gomes, 8000-168 Faro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
8.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data de registo no caso de remessa postal.
8.3 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e datas de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Referência ao concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações académicas;
d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções que exerce ou exerceu anteriormente com mais interesse para o lugar a que se candidata e referenciando o período de tempo em que exerceu essas mesmas funções, indicação da formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outras acções realizadas), com menção das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas;
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.5 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, são:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
O dia, a hora e o local da realização das provas serão comunicados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais, que terá a duração de uma hora, versará sobre temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos, terá a duração de uma hora e versará sobre matéria incluída no programa aprovado por despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1985.
9.3 - A classificação de cada uma das provas de conhecimentos é feita na escala de 0 a 20 valores. De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ambas as provas têm carácter eliminatório de per si, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.
9.4 - Legislação indicada para as provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Carta Deontológica do Serviço Público, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1999;
Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/95, de 28 de Novembro, e 213/2001, de 2 de Agosto;
Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 16 de Outubro, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 2 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 1100/95, de 7 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 292/2001, de 14 de Novembro.
9.5 - A entrevista profissional de selecção, não sendo eliminatória, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Os factores a avaliar no âmbito da entrevista serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipula o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri do concurso o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios acima referidos.
12 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, para consulta, sempre que solicitada.
13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Luísa Maria Gomes de Sousa, secretária do Governo Civil.
Vogais efectivos:
Maria Noélia da Conceição Pereira, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Isilda Faria Garrochinho Domingos Garrochinho, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro, assistente administrativa especialista.
Alexandrina Eugénia Pinto Nunes Pires Rosendo, assistente administrativa principal.
26 de Março de 2002. - O Governador Civil, Joaquim Américo Fialho Anastácio.