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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 55/2007
Por ordem superior se torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras, conforme alterada pelo Protocolo, aberta à assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, tendo formulado uma declaração:
«In accordance with article 19, paragraph 2, a), of the Convention, the Republic of Albania declares that the designated authority for the inplementation of the Convention is the:
National Council of Radio and Television, Këshilli Kombëtar i Radios dhe Televizionit, Rruga, 'A. Toptani', Tiranë, SHQUIPËRI.»
Tradução da declaração
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Convenção, a República da Albânia declara que a autoridade designada para a implementação da Convenção é:
Conselho Nacional de Rádio e Televisão, Këshilli Kombëtar i Radios dhe Televizionit, Rruga, «A. Toptani», Tiranë, SHQUIPËRI.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso n.º 61/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Convenção entrou em vigor para a República da Albânia em 1 de Agosto de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.