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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5502/2009
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31/12/2008, respeitante ao pessoal colocado em situação de mobilidade especial da extinta Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (Gestão de Pessoal atribuída à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública), nos termos da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, se encontra afixada nestes Serviços para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 de Março de 2009. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.