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Ato Original
Aviso n.º 5505/2006 - AP
A Dr.ª Maria Eduarda Vila-Chã, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 34/96.8IDAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Carlos Pinto Canedo, filho de Manuel Pinto Canedo e de Maria Arminda Pinto, natural de Fiães (Santa Maria da Feira); de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Setembro de 1951, casado (regime desconhecido), número de identificação fiscal 150300794, titular do bilhete de identidade n.º 5137766, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 124, 1, bloco 2, direito, Fiães, 4535 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1992. Foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda Vila-Chã. - O Escrivão Auxiliar, Paulo Soares.
