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Ato Original
Aviso n.º 5510/2006 - AP
A Dr.ª Ana Lurdes Calado Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 11/03.4GDSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Augusto Portugal Pessoa Amorim, filho de Carlos César Pessoa de Amorim e de Ema Brandão Portugal, nascido em 9 de Abril de 1935, número de identificação fiscal 156180731, titular do bilhete de identidade n.º 51348, com domicílio na Rua de Macau, 5, Fão, 4740 Esposende, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Fevereiro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviços de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Lurdes Calado Faustino. - A Escrivã-Adjunta, Maria Teresa Santos Pedroso.
