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Ato Original
Aviso n.º 5528/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Paes de Carvalho, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 187/97.8GDSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Joaquim Gonçalves Vieira Correia, filho de José Correia e de Albertina Pires Soares Correia, nascido em 5 de Setembro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5074085, com domicílio na Praceta de Carvalho Araújo, Vivenda Duarte, rés-do-chão, pen, 2775 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado previsto e punido nos artigos 203.º, 204.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea e)do Código Penal, praticado em 19 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a arresto das contas bancárias de que é titular o arguido.
13 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Pães de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fátima Sousa.
