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Ato Original
Aviso n.º 5529/2006 - AP
A Dr.ª Maria João Simões Abade, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1912/99.8TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pio Augusto de Pessanha Pereira de Melo, filho de António José de Melo e de Berta de Jesus Pereira, natural de Angola; de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 7816281, com domicílio na Rua de Manuel de Arriaga, 6, 3.º, direito, 2725-371 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria João Simões Abade. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fátima Sousa.
