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Ato Original
Aviso n.º 5555/2006 - AP
A Dr.ª Carla Parente de Matos, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 300/96.2TBVLN, pendente neste Tribunal contra os arguidos Frederic de Carvalho, natural de França, nacional de França, nascido em 29 de Julho de 1974, e Filipe Perez Gavinha, solteiro, nascido a 23 de Junho de 1971, natural de Vierzon, França e com domicílio em 15, Rue des Primevères, 41300 Salbris, França, por se encontrarem acusados da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º e 204.º, n.os 1, alínea a) e 2, alínea b) do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1994, e de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1994, por despacho de 14 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por os arguidos terem prestado termo de identidade e residência.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Parente de Matos. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Neto.
