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Ato Original
Aviso n.º 5564/2006 - AP
O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 30/04.3TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Eric Jean Fageot, filho de Bernard Leon e de Danielle Lagard, natural de França; nacional de França, nascido em 15 de Março de 1966, solteiro, com a profissão de mecânico de automóveis, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 001264300982, com domicílio na 1, Allee Gavarnie, Mourenx, 64150 França, França, o qual foi por sentença de 18 de Fevereiro de 2005, condenado na multa de 50 dias de multa à taxa diária de Euro 6 e transitado em julgado em 18 de Janeiro de 2006. Em 12 de Maio de 2006 foi a referida pena de multa convertida em prisão subsidiária de 33 dias de prisão, pela prática do crime de desobediência, artigo 348.º, n.º1, alínea b) do Código Penal, praticado em 23 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 19 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Escrivã-Adjunta, Florinda Marques.
