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Ato Original
Aviso n.º 5567/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza auxiliar do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 216/02.5GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Ricardo Pereira Gonçalves, filho de Luís Lopes Gonçalves e de Maria Rosa Pereira de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Agosto de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10386961, com domicílio na Rua Central, 682, 3.º, direito, Selho D. Jorge, 4800 Guimarães, por sentença de 18 de Outubro de 2004, por sentença, condenado à pena de 90 dias de multa à taxa diária de Euro 3, perfazendo a quantia de Euro 270, por despacho de 24 de Janeiro de 2005. Uma vez que o arguido não pagou voluntariamente ou coercivamente a pena de multa em que foi condenado foi a mesma convertida em 60 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado, pela prática dos seguintes crimes: um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Maio de 2002; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Setembro de 2006. - A Juíza Auxiliar, Patrícia Fraga. - A Escrivã Auxiliar, Alda Cabral Lisboa.
