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Ato Original
Aviso n.º 5596/2006 - AP
A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 89/03.0PFCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno José Antunes Cordeiro, filho de Manuel António Cordeiro e de Maria Eugénia Raul Antunes, natural de Angola, nascido em 22 de Março de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12985056, com domicílio na Quinta da Tainha, 60-B, São Pedro do Estoril, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Carmo.
