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Ato Original
Aviso n.º 56/2005/A (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso nos vários órgãos de comunicação social, concurso institucional externo de provimento para preenchimento de um lugar de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 46/88/A, de 16 de Outubro.
A quota de descongelamento foi aprovada pela resolução n.º 189/2005, de 9 de Dezembro.
O regulamento do concurso consta da Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro, sendo o concurso válido até ao preenchimento do lugar que determina a sua abertura.
As funções a desempenhar são as constantes no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
O local de trabalho é no Centro de Saúde do Nordeste, sendo o vencimento o correspondente ao mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. No que respeita aos clínicos gerais deslocados do exterior da Região, beneficiam das seguintes condições especiais, conforme a resolução n.º 56/99, de 8 de Abril:
a) Transporte, via aérea, de ida e volta, para si e para o respectivo agregado familiar;
b) Transporte de bagagem, via marítima, até ao limite de 10 m3, para o agregado familiar;
c) Transporte de uma viatura automóvel, via marítima, desde que o respectivo transporte se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;
d) Subsídio de instalação, nos seguintes termos:
Nos primeiros dois meses, 50% do ordenado base;
Do 3.º ao 6.º mês, inclusive, 30% do ordenado base;
Do 7.º ao 24.º mês, inclusive 20% do ordenado base.
A atribuição destas condições especiais depende da assumpção do compromisso por parte do clínico geral de prestar serviço na Região pelo menos durante quatro anos.
Esse compromisso será de acordo com a resolução n.º 56/99, de 8 de Abril.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
São requisitos gerais de admissão os constantes na secção V, n.º 58, da Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
Requisitos de candidatura - poderão candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnam os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.
O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme secção VI, alínea a) do n.º 62, n.º 64 e alínea a) do n.º 66 da Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro.
Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados em papel adequado e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Jornal Oficial ou do Diário da República em que vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar obrigatório;
e) Certificado de robustez física;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira e na categoria actual, com indicação de assiduidade, para os concorrentes que sejam funcionários ou agentes.
Os documentos referidos, com excepção do currículo e dos mencionados nas alíneas a) e g), podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato que seja funcionário ou agente em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja vinculado.
No caso de o concorrente ainda não ser funcionário nem agente, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta primeira fase, por declaração, no requerimento e em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
As candidaturas deverão ser entregues directamente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o presidente do júri do concurso, Centro de Saúde do Nordeste, Rua da Estrada Regional, 7-F, vila do Nordeste, 9630-161 Nordeste, São Miguel Açores; telefone: 296480090.
O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Alberto dos Santos Neves, chefe de serviço de clínica geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Gabriela Maria Borges Amaral, assistente graduada de clínica geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Jorge Manuel Oliveira Morgado, chefe de serviço de clínica geral.
Vogais suplentes:
Dr. Adelino Dinis da Costa Dias, chefe de serviço de clínica geral.
Dr.ª Rosa Maria Carvalho Lourenço Borges Ponte, assistente graduada de clínica geral.
9 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Júri, Alberto dos Santos Neves.
