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Ato Original
Aviso n.º 5617/2023
11.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
RERAE V
João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, na sua sessão ordinária de 22 de fevereiro de 2023 aprovou, por unanimidade, a "11.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE V", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião do dia 16 de fevereiro de 2023.
A alteração incidiu sobre as Plantas de Ordenamento e do Aglomerado Urbano dos Casais dos Penedos/Casais da Amendoeira do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 22 de janeiro de 1998, na sua redação atual.
Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente Aviso as Plantas de Ordenamento e do Aglomerado Urbano dos Casais dos Penedos/Casais da Amendoeira do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.
24 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.
Deliberação
«6. 11.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE V - Resultados do Período de Discussão Pública e Aprovação.
Proposta de Deliberação n.º 6/VP-PR/2023
"Considerando que:
A proposta da 11.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE V esteve em discussão pública por um período de 15 dias, o qual decorreu entre 11 e 31 de janeiro de 2023, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, publicado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.
Durante o referido período não foram recebidas quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares.
Os resultados do período de discussão pública, de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT, serão ponderados e divulgados no sítio da internet do município.
Na sequência do período de discussão pública não há lugar a qualquer alteração à versão da proposta apresentada, podendo a mesma constituir a versão final a submeter a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere:
a) Divulgar os dos resultados da discussão pública da proposta da 9.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE III de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT;
b) Submeter a proposta da 9.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE III à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º RJIGT.
"A Assembleia Municipal delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a 9.ª Alteração do PDM - RERAE III"
O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
(Despacho n.º 2/PC-JH/2021, de 19-10)
Pedro Miguel Ferreira Reis"
A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada, com vinte e seis (26) votos a favor - sendo doze (12) do PSD, sete (9) do PS, dois (2) do CH, um (1) da CDU, um (1) do BE e um (1) do MIP.»
24 de fevereiro de 2023. - A Técnica Superior, Inês Margarida Ribeiro Calisto.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
67624 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_67624_1406_PO_CQSolo.jpg
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