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Ato Original
Aviso n.º 5629/2006 - AP
A Dr.ª Maria Emília Charro, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1756/02.1SILSB, pendente neste Tribunal, o arguido Janelau Edson, filho de Sebastião Edson e de Maria Luísa Teixeira, nacional de Angola, nascido em 1 de Janeiro de 1972, solteiro, com domicílio na Rua de Santo António, 17, 2685, Prior Velho, encontra-se acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Outubro de 2002. Por despacho de 3 de Julho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e ter prestado termo de identidade e residência.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Emília Charro. - O Escrivão-Adjunto, Daniel Xavier.
