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Ato Original
Aviso n.º 5634/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Penamacor, na sua sessão de 9 de Junho de 2000, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Penamacor, previamente aprovada em reunião de 24 de Maio de 2000, aprovar por unanimidade as seguintes alterações à estrutura orgânica dos serviços municipais:
1 - É criado, no âmbito dos Serviços de Apoio à Administração Municipal, o Gabinete de Apoio Jurídico, pelo que é acrescentado um artigo ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 13 de Agosto de 1999, como segue:
"Artigo 12.º-A
Gabinete de Apoio Jurídico
1 - O Gabinete Jurídico será coordenado por um jurista, sob a dependência do presidente da Câmara.
2 - Compete-lhe, em matéria de assessoria jurídica ao executivo, aos serviços municipais e aos órgãos autárquicos:
a) Emitir pareceres sobre matérias jurídicas respeitantes aos serviços municipais;
b) Assegurar e contribuir para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;
c) Divulgar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
d) Prestar assessoria e consultadoria jurídica ao presidente de Câmara e ao executivo municipal, emitindo os pareceres solicitados;
e) Obter, a solicitação do presidente da Câmara ou do executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
f) Assegurar a prestação de informações e fornecimento de documentos solicitados pelos tribunais;
g) Proceder ao tratamento e classificação da legislação, prestando informações aos serviços municipais sobre a mesma, assegurando o envio aos serviços competentes de novas disposições jurídicas que impliquem alterações de procedimentos;
h) Apresentar propostas de regulamentos e posturas municipais ou de sua alteração, por forma a dotar o município de um ordenamento jurídico;
i) Participar na elaboração de ordenamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço respeitantes ao presidente, vice-presidente, vereadores, Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
j) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as acções e recursos em que a Câmara seja parte;
k) Recolher junto dos serviços todos os elementos necessários ao patrocínio judiciário de acções judiciais e de recursos contenciosos, organizando e enviando os mesmos a mandatário constituído, obtendo em tempo útil as procurações forenses e tomando as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado, em conjugação com o mesmo;
l) Superintender na instrução de processos de inquérito administrativo;
m) Superintender e assegurar a instrução dos processos de contra-ordenações, expropriações e demais acções jurídicas em que a Câmara Municipal seja parte;
n) Desempenhar as tarefas de que for incumbido em inquéritos e processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal;
o) Acompanhar o trabalho de elaboração das actas das reuniões dos órgãos municipais e organização do ficheiro das respectivas deliberações;
p) Dar o apoio que for solicitado pelo júri, no âmbito dos concursos externos ou internos, no âmbito da gestão de recursos humanos;
q) Dar os pareceres que forem solicitados sobre gestão de recursos humanos, no âmbito de estratégias a seguir."
2 - É criada a carreira de técnico profissional, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional.
3 - É criada a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
4 - É criado a carreira de assistente de acção educativa, integrada no grupo de pessoal de apoio educativo, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, e por força da revogação que o mesmo diploma fez do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio.
5 - Em virtude da mesmo revogação do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, operada pelo Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, é extinta a categoria de auxiliar de acção educativa, integrada na carreira de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar.
6 - O correspondente organograma e o quadro de pessoal, devidamente alterado, encontram-se em anexo (anexo I e anexo II, respectivamente).
O Presidente da Câmara, José Luís de Oliveira Gonçalves.
ANEXO 2
A extinguir:
