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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5634/2010
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de correcção de erro material da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Cascais, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, publicada no Diário da República de 25 de Novembro.
Esta proposta decorre da elaboração dos Planos de Pormenor do Espaço de Estabelecimento Terciário do Arneiro e do Espaço Terciário de Sassoeiros Norte, nos quais se detectou uma definição incorrecta do traçado da ribeira de Sassoeiros.
Após apreciação, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo verificou que se procura rectificar o traçado da Ribeira de Sassoeiros na área dos Planos de Pormenor mencionados, no troço compreendido entre a Auto-estrada A5 e a Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, no qual se haviam detectado diferenças injustificadas entre o traçado da linha de água REN no terreno e na carta da REN em vigor, pelo que merece o necessário acolhimento.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda a Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o seguinte:
1.º Aprovar a correcção de erro material da REN do município de Cascais.
2.º A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente, Paula Santana.
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