Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5638/2005 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Fevereiro de 2005, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios importadores e grossistas pela ATOMEDICAL - Laboratório de Medicina Nuclear, Lda., sita na Rua de Helena Félix, 11-D, 1600-121 Lisboa, para o seu consumo próprio, de acordo com a lista em anexo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
13 de Maio de 2005. - Pela Direcção-Geral da Empresa, a Subdirectora-Geral, Ana Vieira. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.
ANEXO
Lista dos medicamentos utilizados na ATOMEDICAL - Laboratório de Medicina Nuclear, Lda.
Não injectáveis
Paracetamol, comprimidos.
Nitroglicerina, comprimido sublingual.
Buscopan, comprimidos e ou supositórios.
Hidroxizina, comprimidos.
Salbutamol, inalador.
Brometo de ipratrópio, inalador.
Captopril, comprimidos.
Soluções injectáveis
Dinitrato de isossorbida.
Sulfato de magnésio.
Cloreto de potássio.
Verapamil.
Hidrocortisona, 100 mg.
Atropina.
Adrenalina.
Isoprenalina.
Lidocaína 2%.
Salbutamol.
Propanolol.
Bicarbonato de sódio 8,4%.
Furosemida.
Aminofilina, 240 mg.
Amiodarona.
Digoxina.
Dopamina.
Dobutamina.
Adenosina.
Metoclopramida.
Soro fisiológico 9%.
Soro glucosado 5%.
Soro glucosado 30%.
