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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5640/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade do pessoal referente a 31 de Dezembro de 1999.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
15 de Março de 2000. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.
