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Ato Original
Aviso n.º 5645/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de fiscal técnico de obras públicas do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de 28 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de fiscal técnico de obras públicas (carrreira de dotação global) do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo II).
2 - Lugares a prover (quotas) - aos dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do mesmo diploma:
Um lugar a preencher por funcionário do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte;
Um lugar a preencher por funcionário pertencente a outro quadro de pessoal.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos lugares em referência, caducando logo que se verifique o preenchimento dos mesmos.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área funcional - fiscalização de obras públicas.
6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, às categorias da carreira de fiscal técnico de obras públicas interpretar projectos de obras, fiscalizar trabalhos, proceder a medições e manter devidamente informados os seus superiores hierárquicos da situação das obras em curso na sua área de actuação.
7 - Local de trabalho - na Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, sita na Rua de Santa Catarina, 264, na cidade do Porto.
8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
9 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos profissionais especialistas que reúnam os requisitos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
10.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde constem a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;
d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço reportadas a três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 10.3, alíneas b), c), e) e g), aos funcionários desta Direcção-Geral, se a mesma se encontrar arquivada nos processos individuais.
11 - Método de selecção a utilizar:
11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri:
Presidente - Engenheira mecânica assessora principal Maria Susana da Silva Ferreira Gonçalves Maldonado.
Vogais efectivos - Engenheira civil assessora Maria Angelina Lobo Fontes Xavier e engenheiro civil de 1.ª classe Duarte Pereira Vieira.
Vogais suplentes - Engenheiro civil assessor Américo António Sampaio de Carvalho e engenheira técnica civil principal Maria Cecília Vítor da Cruz Oliveira.
15 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Março de 2000. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.
