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Ato Original
Aviso n.º 5648/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de assistente administrativo da carreira administrativa do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria n.º 935/90, de 3 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 318/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e a Portaria n.º 935/90, de 3 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente e das que vierem a verificar-se no prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de responsabilidade, em actividades administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, acção social escolar, arquivo e expediente.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, em Paço d'Arcos, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.
6 - Remuneração - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar aplicável.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - os requisitos de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - A avaliação dos candidatos inclui:
a) Prova de conhecimentos escrita, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes pontos:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional complementar, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, de acordo com as exigências da função;
c) Experiência profissional;
8.2 - A avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((2HL)+(2FP)+(2EP))/6
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
E=entrevista.
8.3 - Os factores de habilitações literárias são classificados da seguinte forma:
11.º ano de escolaridade - 16 valores;
12.º ano de escolaridade - 18 valores;
Habilitações superiores ao 12.º ano - 20 valores.
8.4 - A entrevista será ponderada da seguinte forma:
a) Expressão oral e fluência verbal - de 0 a 10 valores;
b) Sentido crítico e capacidade de análise - de 0 a 10 valores.
9 - Formação profissional específica:
Por cada curso até um semana - 1 ponto;
Por cada curso até um mês - 2 pontos;
Por cada curso com mais de um mês - 3 pontos.
10 - Cursos de formação não específica:
Por cada curso até uma semana - 0,5 pontos;
Por cada curso até um mês - 1 ponto;
Por cada curso com mais de um mês - 1,5 pontos.
11 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos.
12 - Programa de prova de conhecimentos gerais:
12.1 - Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira administrativa, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
12.2 - Deveres e direitos da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março);
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
d) Deontologia dos serviços públicos (resolução do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993);
e) Atribuições e competências próprias da Escola Náutica Infante D. Henrique (Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro).
13 - Cada um dos métodos de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores.
14 - A classificação final será encontrada pela ponderação das classificações obtidas nas fases mencionadas no n.º 8, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+(3E))/5
sendo:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista.
15 - A relação dos candidatos, a lista de admissão e a de classificação final serão afixadas no hall principal do edifício sede da ENIDH, em Paço d'Arcos, e comunicada aos interessados, em carta registada com aviso de recepção.
16 - Em caso de igualdade de classificação, preferem-se os candidatos pela ordem prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - A formalização das candidaturas deverá ser feita mediante requerimento com nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número de contribuinte, número do bilhete de identidade, com indicação da data de emissão e arquivo que o emitiu, morada, código postal e telefone, e será dirigido ao director da Escola Náutica Infante D. Henrique, podendo ser entregue directamente no secretariado da direcção, sito na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, 2780 Paço d'Arcos, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, até o termo do prazo fixado para a sua apresentação, e o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo em como tem a sua situação militar devidamente regularizada, quando for caso disso;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, onde conste o vínculo à função pública e a natureza da sua nomeação ou contrato;
e) Documento comprovativo das acções de formação profissional com os respectivos tempos de duração;
f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
18 - Em caso de dúvidas, o júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 - Composição do júri:
Presidente - Divo Monteiro, chefe da Repartição de Administração-Geral.
Vogais efectivos:
Carlos Eleutério Martins Santos, chefe da Secção do Património e Economato.
Rosa Maria Ramos Miguel, chefe de secção - Tesouraria.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição M. Gigante Ramos, chefe de secção - Secretaria.
Maria Adelaide G. R. Almeida, chefe da Secção de Pessoal.
Todos os elementos do júri são funcionários da ENIDH.
14 de Março de 2000. - O Director, João M. R. Silva.
