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Ato Original
Aviso n.º 5664/2017
Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de pessoal, da escola sede do agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2016. De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
6 de fevereiro de 2017. - O Diretor, António Manuel Oliveira.
310240257