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Ato Original
Aviso n.º 5666/2006 - AP
O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 74/99.5GGABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sebastião Carlos Mendes Pascoal, filho de Sebastião Moura Pascoal e de Maria da Assunção Mendes, nascido em 22 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11814181, com domicílio na Avenida de Nuno Álvares Pereira, 27, Traseiras Serração Pedra, 2300 Tomar, por se encontrar condenado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 1999, na pena de nove meses de prisão; um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 146.º, n.os 1 e 2, e 132.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 1999, na pena de um ano e dois meses de prisão; um crime de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 146.º, n.os 1 e 2, 132.º, n.º 2, alínea j), 22.º e 23.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 1999, na pena de 7 meses de prisão, na pena única de prisão de um ano e seis meses, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Ana Mafalda Galrinho.
