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Ato Original
Aviso n.º 5667/2006 - AP
A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 499/04.6GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fernando Ferreira Ramos, filho de Manuel António Silva Ramos e de Matilde Ferreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 8572878, nascido a 22 de Setembro de 1968, natural de Esmoriz e com último, com domicílio na Rua do Padre Gradim, 253, Esmoriz, 3885-601 Esmoriz, o qual se encontra indiciado, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - A Escrivã Auxiliar, Maria Lisete Paiva.
