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Ato Original
Aviso n.º 5675/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 772/04.3TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Miguel Guerreiro Martins, filho de António Joaquim Martins Serrão e de Maria João Guerreiro Miguel Cavaco Martins natural de Faro, Sé (Faro); de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Fevereiro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12129900, com domicílio na Suldis, Distribuição Prod. Alimentares, Lda., Estrada das Escolas Sit Benfarras, Boliqueime, 8100-068 Boliqueime, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Escrivão-Adjunto, Fernando José Martins dos Reis.
