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Ato Original
Aviso n.º 5679/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Ventosa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2414/02.2GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Fernando Alves, filho de Carlos Alves e de Maria da Conceição Alves natural de Machico, Caniçal (Machico); de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11525167, com domicílio na Sítio da Palmeira de Baixo, Caniçal, Machico, 9200-040 Machico, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 1, alínea e), 22.º, 23.º e 203.º, n.º 1, por referência ao artigo202.º, alínea d) todos do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 2005; dois crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea b) ambos do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2003; um crime de furto ,sob a forma consumada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea e) e n.º 4 com referência ao artigo 202.º, alíneas c) e d) todos do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do: arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ventosa. - A Escrivã-Adjunta, Mécia Borralho.
