Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5692/2003 (2.ª série) - AP. - António Carlos Albuquerque Álvaro, presidente da Câmara Municipal do Bombarral.
Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal do Bombarral deliberou, em reunião pública de 19 de Maio de 2003 elaborar o Plano de Pormenor da Zona Poente da Vila do Bombarral.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se, a contar da data de publicação em Diário da República, por um prazo de 30 dias, um período de participação pública.
Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - Sector de Planeamento Urbanístico, apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Pormenor.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito em documento devidamente identificado.
18 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.
