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Ato Original
Aviso n.º 5700/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 156/04.3PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Costa Monteiro, filho de José Lopes da Costa Monteiro e de Maximiana Lopes da Costa, nacional de Cabo Verde, nascido em 7 de Junho de 1973, solteiro, titular da licença de condução, FA-183006 6, com domicílio na Urbanização Casa Vela, 5, Sesmarias São Rafael, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria agravada previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal e um crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto preventivo das contas bancárias existentes nas instituições bancárias de que o arguido seja titular (artigo 337.º, n.os 3 e 4 e 228.º, n.os 2, 3, 4 e 5, todos do Código de Processo Penal).
22 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Teresa Andrade.
