Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5704/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1956/02.4TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Adriana Mendez Rodriguez, filha de Enrique Napoleon Mendez Garcia e de Martha Lucia Rodrigues de Mendez, natural do México, nacional do México, nascida em 23 de Setembro de 1975, casada, titular do passaporte n.º A5858279, com domicílio na Rua da Cidade de Tete, 9, 4.º, esquerdo, Corroios, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de subtracção de menor, previsto e punido pelo artigo 249.º do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Sónia Cristina Nazareth.
