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Ato Original
Aviso n.º 5713/2006 - AP
A Dr.ª Ana Alexandra de Jesus Pereira Barão, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 90/02.1GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Simões Rodrigues, filho de José Ramos Rodrigues e de Maria Venilde da Costa Simões Rodrigues, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11615765, com domicílio na Chãs de Cima, Carapinheira, 3140 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 2/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 98/2001 de 25 de Agosto, praticado em 20 de Fevereiro de 2002, um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 2/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, um crime de ameaça, praticado em 20 de Fevereiro de 2002, por despacho de 26 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Alexandra de Jesus Pereira Barão. - A Escrivã-Adjunta, Regina Pereira.
