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Ato Original
Aviso n.º 5717/2006 - AP
O Dr. Manuel Eduardo Sampaio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 191/01.3GBAVV, pendente neste Tribunal contra o arguido Romeu Araújo de Carvalho, filho de Fernando Sampaio de Carvalho e de Maria Fernanda Pereira de Araújo Carvalho natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Julho de 1978, solteiro, profissão: Mecânico de Automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 11856811, com domicílio no Pinheiro, Garfe, 4830 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, P. e P. pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo Sampaio. - A Escrivã-Adjunta, Maria dos Prazeres Marques Teixeira Gomes.
