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Ato Original
Aviso n.º 5726/2006 - AP
A Dr.ª Ana Reis Baptista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 370/00.0TABJA, pendente neste Tribunal contra o arguido António Inácio Luz Silva, filho de Adelino da Silva e de Lucília da Luz natural de Santarém, Póvoa de Santarém (Santarém), de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1948, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 05625239, com domicílio na Praceta de Aires Ornelas, 5, 2.º, direito, Penha de França, 1170-007 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 3 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz em 3 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Reis Baptista.
