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Ato Original
Aviso n.º 5730/2003 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Abril de 2003, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo o Hospital dos SAMS - Serviços de Assistência Médico-Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, sito na Rua da Cidade de Gabela, 1, 1800 Lisboa, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, para uso exclusivo dos doentes internados no seu Hospital, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
15 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, António Marques da Costa.
