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Ato Original
Aviso n.º 5735/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 7 de Abril de 2003, proferida no uso da competência delegada pelo despacho n.º 1193/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa deste Instituto Público, previsto no anexo II, ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 625/89, de 7 de Agosto, e 829/92, de 25 de Agosto.
Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a 1.ª alteração introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho, e legislação subsidiária.
2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na DGHL do IGAPHE, sita na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
4 - Área funcional - as funções serão exercidas na área descrita nos artigos 13.º e 16.º da Portaria n.º 678/87, de 5 de Agosto.
5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitação académica de base;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
6 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão aos concursos:
6.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas e que estejam relacionadas com os lugares a prover;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado e da qual conste a categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a 1.ª alteração introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho].
6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 6.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 5 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Composição do júri:
Presidente - Maria Sofia B. Oliveira Malhão, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Jorge Manuel Perdigão Amado, assistente administrativo principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Lídia Teresa de Oliveira Rebola, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Ilda Dias Pereira C. Gonçalves, assistente administrativa especialista.
Ilda Leonor P. S. Figueiredo, assistente administrativa especialista.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão a avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho] e a entrevista profissional de selecção [alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho].
8.1 - Avaliação curricular - os factores a considerar na avaliação curricular dos candidatos serão a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço dos últimos três anos.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo que deverá ser pública (circular n.º 3/DGAP/2002, de 5 de Dezembro).
9 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
11 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:
11.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos Serviços Centrais, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
11.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação no 6.º andar dos Serviços Centrais do IGAPHE, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, e por publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República quando o número de candidatos admitidos pertencentes a outros serviços seja igual ou superior a 100, ou por envio de fotocópia da referida lista por ofício registado quando o número destes candidatos seja inferior.
12 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 de Abril de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.
