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Ato Original
Aviso n.º 5743/2005 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de Regulamento do Cartão-Jovem Municipal - José Carlos Barbosa Carreiro, presidente da Câmara Municipal de Nordeste:
Torna público, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 20 de Junho findo, e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento administrativo, que se procede à apreciação pública, para recolha de sugestões do Projecto de Regulamento do Cartão-Jovem Municipal, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Nordeste, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação.
7 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.
Projecto de Regulamento do Cartão-Jovem Municipal
O Cartão-Jovem Municipal é um documento emitido pelo município de Nordeste capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação. O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Assim:
Para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal de Nordeste, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto, e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões.
O Cartão-Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre o município, juntas de freguesia e outras entidades públicas e privadas aderentes, que visa referenciar, apoiar e fidelizar os jovens do concelho de Nordeste ao comércio tradicional do concelho.
Assim, o Cartão-Jovem Municipal é um cartão emitido pelo concelho de Nordeste capaz de conceder benefícios, isenções e descontos na utilização e compra de bens, produtos e serviços públicos e privados, existentes no concelho e de estruturar um veículo de informação, divulgação e promoção, capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias em volta do concelho e do seu comércio tradicional.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Pelo presente Regulamento é criado o Cartão-Jovem Municipal e destina-se a todos os jovens residentes no concelho de Nordeste, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.
Artigo 2.º
1 - O Cartão-Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 31 anos.
2 - O Cartão-Jovem Municipal é válido em todo o concelho, independentemente do local onde foi adquirido.
3 - O município de Nordeste não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão, em caso de perda, furto, roubo ou extravio.
4 - Aos titulares do Cartão-Jovem Municipal é-lhes entregue o regulamento do cartão, bem como a listagem das entidades aderentes ao projecto.
Artigo 3.º
1 - O Cartão-Jovem Municipal é emitido pelo município de Nordeste e terá um custo de 2,50 euros.
2 - Nos casos considerados de carência económica, mediante parecer prévio dos serviços camarários devidamente fundamentado, poderá ser dispensado o pagamento referido no número anterior.
3 - As receitas da venda do Cartão-Jovem Municipal serão aplicadas na promoção do mesmo.
Artigo 4.º
1 - Pretende-se através do Cartão-Jovem Municipal garantir vantagens económicas, tendo como objectivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas do município que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens nordestenses.
2 - O Cartão-Jovem Municipal concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos deste município, a seguir discriminados:
a) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas pela autarquia - 10%;
b) Publicações do município - 20%;
c) Viagens e passeios promovidos pelo município - 15%;
d) Cinema e teatro - 10%.
3 - O Cartão-Jovem Municipal concederá descontos nos serviços prestados pelo município a seguir discriminados:
a) Redução em 10% nas taxas e licenças em obras particulares;
b) Redução em 10% em pedidos de atestados, certidões e declarações;
c) Redução em 10% nas taxas de instalação e consumo de água para uso doméstico e aluguer do respectivo contador.
Artigo 5.º
1 - O Cartão-Jovem Municipal permitirá descontos que poderão ir até 30% no comércio tradicional aderente, nos termos dos protocolos a celebrar com o comércio tradicional, o qual deverá ser publicitado junto dos jovens aderentes daquele cartão.
2 - As entidades, associações ou empresas interessadas em aderir ao Cartão-Jovem Municipal deverão celebrar um protocolo com o Município onde deverão ser estipuladas as condições dos beneficiários.
3 - As vantagens do Cartão-Jovem Municipal no comércio tradicional estarão disponíveis todo o ano com excepção dos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos, de acordo com a regulamentação e leis em vigor.
4 - As vantagens do Cartão-Jovem Municipal no comércio tradicional não se aplicam ao consumo de bebidas alcoólicas, tabaco outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao normal desenvolvimento dos jovens.
Artigo 6.º
1 - Os beneficiários deverão exibir o Cartão-Jovem Municipal sempre que pretendam usufruir das vantagens deste, acompanhado do bilhete de identidade.
2 - O Cartão-Jovem Municipal é pessoal e intransmissível.
3 - Em caso de extravio deverá ser solicitado um novo cartão o qual terá um custo igual ao da emissão.
4 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão as entidades públicas e privadas podem reter o cartão, comunicando por escrito à Câmara Municipal tal facto, acompanhado do envio do cartão retido.
5 - No caso de má utilização, utilização abusiva ou uso por outrem que não o beneficiário do Cartão-Jovem Municipal, o município não o devolve nem restitui a quantia paga para a sua utilização, ficando o seu responsável impedido de obter um novo cartão.
6 - No caso de um aderente não respeitar o protocolo ou o presente regulamento o município pode revogar o protocolo celebrado com aquele.
Artigo 7.º
Documentos necessários à instrução do processo de adesão ao Cartão-Jovem Municipal:
a) Bilhete de identidade;
b) Número de contribuinte;
c) Duas fotografias;
d) Formulário para o efeito devidamente preenchido;
e) Cartão de eleitor ou atestado de residência em como reside à pelo menos um ano no concelho.
Artigo 8.º
1 - O presente Regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento municipal que o contrarie.
2 - Os casos omissos serão decididos pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação nos termos legais e após se terem observado todos os trâmites administrativos.
