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Ato Original
Aviso n.º 5749/2006 - AP
O Dr. Emídio José Magalhães Sant'Ana da Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1439/05.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Pinheiro Ferreira, filho de Joaquim António Fernandes Ferreira e de Maria Lúcia Pinheiro da Costa natural de Espanha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Outubro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12031265, com domicílio no lugar da Costa, Espinho, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, do Código Penal, praticado em 26 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Emídio José Magalhães Sant'Ana da Rocha Peixoto. - A Escrivã-Adjunta, Maria Virgínia R. Oliveira.
