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Ato Original
Aviso n.º 5759/2006 - AP
O Dr. Vítor Manuel de Almeida, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singuçar) n.º 148/01.4GBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio José Lúcio Lebreiro da Silva, filho de Abílio da Silva e de Filomena Lebreiro da Silva, de nacionalidade angolana, nascido em 2 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10905924, com domicílio na Casal dos Cucos, 5, Infantes, Salir de Matos, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 2001, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, com referência ao artigo 69.º do mesmo código, praticado em 2 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Mourão Carvalhal de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Maria Clara Marecos Cabral Pereira dos Santos.
