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Ato Original
Aviso n.º 5762/2006 - AP
A Dr.ª Maria Manuela dos Santos Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 62/04.1PACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Lopes Rodrigues, filho de Manuel Luís Lopes Rodrigues e de Luísa Maria Lopes Ferreira Rodrigues, natural de Santarém, Marvila (Santarém), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Novembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12756602, com domicílio na Estrada da Estação, lote 4, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Municipal, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 16 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer certidões ou documentos, designadamente passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos junto de qualquer autoridade pública, o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos Santos Pereira. - O Escrivão-Adjunto, Hélder António Lourenço.
