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Ato Original
Aviso n.º 5765/2006 - AP
A Dr.ª Maria Teresa Lopes Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 60/05.8TACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Adérito Miguel Figueira Colaço, filho de Francisco Paulino Colaço e de Maria Antónia Figueira Gomes, natural de Portugal, Beja, Santiago Maior (Beja), nascido em 4 de Maio de 1980, casado (comunhão de adquiridos), titular do bilhete de identidade n.º 11861623, com domicílio na Praceta de Francisco Silva, lote 85, Pr, 2625 Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337 º, n.º 3 do referido diploma legal.
25 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Lopes Catrola. - A Escrivã-Adjunta, Dília Canais.
