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Ato Original
Aviso n.º 5766/2006 - AP
O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 585/04.2TACTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Kevim Alberto Ferreira Martins, filho de Carlos Alberto Silva Martins e de Maria do Carmo Constantina Ferreira Fernandes nacional de Cabo Verde, nascido em 8 de Outubro de 1984, solteiro, com domicílio na Rua C, 11, Bairro do Barrocal, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Baptista.
