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Ato Original
Aviso n.º 5776/2006 - AP
O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo abreviado n.º 124/02.0GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Filipe Jorge dos Santos, filho de José Eduardo dos Santos e de Maria Rute dos Anjos Jorge natural de Portugal, Trancoso, São Pedro (Trancoso), de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Julho de 1981, solteiro, cesteiro, artesanato, titular do bilhete de identidade n.º 13539126, com domicílio na Junta de Freguesia da Marinha Grande, Rua de 25 de Abril, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Junho de 2002, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2002, por despacho de 21 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
29 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Escrivã-Adjunta, Yolana Conceição.
