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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 58/2026/1
Por ordem superior se torna público que, a 24 de outubro de 2025 e a 10 e março de 2026, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de França em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do Direito Interno necessários para a entrada em vigor do Tratado de Amizade e de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto, a 28 de fevereiro de 2025. O referido Tratado foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 66/2026, de 10 de março, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2026, de 13 de fevereiro.
A Embaixada de França acusou receção da nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa à data de 13 de março de 2026.
Assim, nos termos do seu artigo 28.º, o Tratado entrou em vigor 30 dias após a receção desta segunda notificação, a 12 de abril.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 5 de maio de 2026. - A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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