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Ato Original
Aviso n.º 5812/2006 - AP
O Dr. João Carlos Pires de Moura, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 281/05.3TAFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Diamantino Fernando Serra da Costa, filho de João Baptista da Costa Alves e de Maria Georgina de Oliveira Gomes Serra natural de Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Gaia (Santa Marinha) (Vila Nova de Gaia), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7196044, com domicílio na Rua do Prof. Egas Moniz, 666, 1.º, D. To, Arrifana, Vila da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Carlos Pires de Moura. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Jorge Ferreira.
