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Ato Original
Aviso n.º 5814/2006 - AP
A Dr.ª Maria Isabel Barros, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 485/97.0TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Porfírio Sebastião Jorge Mendes, filho de Francisco Mendes e de Hermínia da Conceição Jorge Mendes natural de Montelavar (Sintra), de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Setembro de 1937, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 2091083, com domicílio na Rua do Visconde Piraiá, 592, 603, Ipanema, Rio de Janeiro, 2241-002 Brasil, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 1991. Por despacho de 14 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
18 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Barros. - A Escrivã-Adjunta, Bela Leonardo.
