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Ato Original
Aviso n.º 5822/2006 - AP
A Dr.ª Alexandra da Graça Roboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 121/06.6GBFND, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Prazeres da Cunha, filho de Jorge Manuel da Cunha e de Maria dos Prazeres natural de Proença-a-Velha (Idanha-a-Nova), nascido em 25 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 15092610, com domicílio na Rua dos Bacelos, Enxames, 6230 Enxames, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Março de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Escrivão Auxiliar, Tito Lívio.
