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Ato Original
Aviso n.º 5831/2006 - AP
O Dr. Miguel Jorge Vieira Teixeira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 465/03.9GBGMR, pendente neste Tribunal e Juízo, 1.º Juízo Criminal, contra o arguido Carlos Felipe Monteiro, casado, empregado de balcão, nascido a 15 de Junho de 1973 no Brasil, filho de Carlos Alberto Monteiro e de Iaci Pereira Soares, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de identidade n.º 13183417, emitido a 15 de Dezembro de 2004, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com últimas residências conhecidas na Avenida de D. João IV, bloco C2, 53, 2.º, esquerdo, frente, Guimarães, 4800 Guimarães e ou na Avenida de D. João IV 1115, 4.º, esquerdo, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, e um crime de ameaça, infracções previstas e puníveis pelas disposições conjugadas dos artigos 143.º, n.º 1, 153.º, n.os 1 e 2, 26 e 14 n.º 1, todos do Código Penal, ambos praticados em 27 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Miguel Jorge Vieira Teixeira. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Fonseca.
