Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5843/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada nos respectivos locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
28 de Março de 2002. - A Presidente da Câmara, Emília dos Anjos Pereira da Silva.