Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5850/2006 - AP
O Dr. Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 9148/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cecília da Encarnação Silva Mota Dinis, filho de Júlio da Silva Mota e de Emília da Encarnação Rainho natural de Batalha (Batalha), de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7268224, com domicílio na Rua da Fé, n.º 22, Barradas, Amor, 2400-762 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Novembro de 2001, por despacho de 19 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
26 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Escrivã Auxiliar, Leonor da Conceição T. Santos.
