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Ato Original
Aviso n.º 5858/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho n.º 21 230/2003 (2.ª série) e no âmbito do despacho n.º 9215/2005 (2.ª série), de 26 de Abril, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2005-2006 funcionará o curso de pós-graduação em Matemática para o Ensino.
2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Matemática para o Ensino, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.
Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - Vagas - o número de vagas é de 20 alunos.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) Os titulares de licenciatura em Matemática, com a classificação final mínima de 12 valores;
b) Os titulares de outras licenciaturas, com a classificação final mínima de 12 valores, que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Matemática e deverão ser entregues ou enviadas pelo correio ao secretariado da comissão científica do Departamento de Matemática, Largo de D. Dinis, 3001-454 Coimbra (telefone: 239791150; e-mail: comctgmat.uc.pt).
7 - Do processo de candidatura deverão entregar ou enviar por correio os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, profissional e escolar, de que deverão fazer parte as disciplinas da licenciatura, com as respectivas classificações, e a média final da licenciatura;
b) Boletim de candidatura devidamente preenchido (modelo à disposição na página digital http://www.mat.uc.pt/pos-graduacoes.html).
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica do Departamento de Matemática tendo em consideração os critérios fixados no artigo 6.º do despacho n.º 9215/2005 (2.ª série), de 26 de Abril.
A ordenação dos candidatos é feita com base na classificação da licenciatura e na análise dos elementos curriculares fornecidos pelos candidatos.
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) As candidaturas processam-se em duas fases: a primeira fase de 1 de Junho a 8 de Julho de 2005; a segunda fase, para preenchimento de vagas eventualmente sobrantes na fase anterior, de 25 de Julho a 9 de Setembro 2005. Admitem-se condicionalmente candidatos que se licenciem até ao início das aulas;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;
Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor.
19 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO I
1 - O curso de pós-graduação em Matemática para o Ensino tem a duração de dois semestres lectivos.
2 - Para conclusão do curso é necessária a aprovação em 16 UC escolhidas de entre as seguintes disciplinas:
Plano de estudos
Áreas científicas ... Disciplinas ... Carga horária ... UC ... Semestre
M ... Análise ... 3 ... 3 ... 1.º
M ... Geometria ... 3 ... 3 ... 1.º
CE ... Temas e Problemas do Ensino da Matemática ... 3 ... 3 ... 1.º
M ... Álgebra e Combinatória ... 3 ... 3 ... 2.º
M ... Aplicações da Matemática ... 2 ... 2 ... 2.º
M ... Estatística Matemática ... 2 ... 2 ... 2.º
CE ... Métodos Computacionais no Ensino da Matemática ... 3 ... 3 ... 2.º
Áreas científicas:
M - Matemática;
CE - Ciências da Educação.
