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Ato Original
Aviso n.º 5888/2006 - AP
O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1251/97.9SPLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria João Morais Ferreira Gil Melo Aguiar, filha de Eduardo Ferreira Gil de Melo e de Maria Jesuína Gaspar Morais Melo, natural de São Cristóvão e São Lourenço (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Maio de 1962, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6142111, com domicílio na Rua de Eduardo Henriques Ferreira, 7, 4.º, direito, 2655-266 Ericeira, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Março de 1997, por despacho de 14 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação da arguida.
26 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Eunice Lia Gaspar.
