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Ato Original
Aviso n.º 5889/2022
Retoma da Revisão do Plano Diretor Municipal
Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que a Câmara Municipal de Moura deliberou por unanimidade, na sua reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, nos termos do disposto no artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), determinar a retoma do processo da Revisão do Plano Diretor Municipal de Moura, fixar um prazo de doze meses para a sua conclusão, e estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, para a participação preventiva, durante o qual os interessados podem formular sugestões e apresentar de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Revisão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Todos os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, através do endereço eletrónico cmmoura@cm-moura.pt, ou enviadas para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura.
Os elementos que constituem este processo encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas, e no sítio da internet da Câmara Municipal de Moura.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.
Deliberação
A Câmara Municipal de Moura, em reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2022, deliberou por unanimidade, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 76.º e no artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):
1 - Retomar e dar prosseguimento ao processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Moura, em aditamento à deliberação de Câmara de 25 de maio de 2005;
2 - Fixar um prazo de quinze dias para participação preventiva, formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal, tal como decorre do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
3 - Estabelecer um prazo para a elaboração da revisão do plano de doze meses;
4 - Comunicar à CCDR Alentejo o teor da deliberação da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 3.º e artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de dezembro.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.
615065963
